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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Anencefalia: Ministros do STF apontam apoio à interrupção de gravidez

Até agora, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da interrupção da gravidez com casos de anencefalia (fetos sem cérebros). Por enquanto, são cinco votos favoráveis e um contra à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, a qual garante à mulher o direito de interromper ou não esse tipo de gravidez, prática que, pelas regras atuais, é considerada crime.

O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira, quando sairá o resultado final sobre a votação dos ministros.

Foto do Google
O primeiro voto a favor da interrupção da gravidez com bebês anencéfalos foi do ministro Marco Aurélio Mello, relator de tal recurso jurídico. A tendência foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Carmem Lúcia e Joaquim Barbosa.

Antes da votação desses ministros, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia defendido a liberdade das gestantes, que carregam o bebê anencéfalo no útero, de interromper esse tipo de gravidez. Por enquanto, apenas Ricardo Lewandowski votou contra a interrupção da gravidez com essa anomalia.

Ficaram para votar hoje os ministros Carlos Ayres Britto, que já se manifestou favorável à tal ação, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. O ministro José Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque quando era advogado-geral da União manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos. O recurso jurídico, que tramita há oito anos no STF, foi impetrado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
Resultado positivo - O obstetra e geneticista, Thomaz Rafael Gollop, observa com otimismo o desfecho da votação no STF sobre a gravidez com fetos anencéfalos. "O resultado da votação, até agora, é extremamente positivo", disse Gollop, também coordenador do Grupo de Estudos sobre Abortos (GEA), apoiado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), e que acompanha o julgamento no STF, em Brasília.

"Parece que os ministros fizeram uma reflexão considerável sobre o assunto. O que me chamou muito a atenção foi o desdobramento da discussão especificamente do ministro Marco Aurélio em suas colocações a favor da preservação da dignidade das mulheres, do respeito aos direitos sexuais e de direitos reprodutivos; e o respeito à laicidade do Estado", disse Gollop, para emendar: "Isso foi o que me deixou muito feliz, uma vez que essa votação deixa de ser limitada à questão da anencefalia para colocar em discussão temas ainda muito pouco entendidos no Brasil, como a laicidade do Estado".

Ao ler seu parecer, ontem, o ministro Aurélio Mello usou as palavras do especialista Gollop e disse que a anencefalia é uma "anomalia" gravíssima e a interrupção da gestação de um feto anencéfalo "não se configura crime contra a vida", porque não há expectativa de vida no caso de um feto anencéfalo.

Embasamentos científicos -
De acordo com dados científicos, cerca de 75% dos fetos anencéfalos morrem dentro do útero. Já a maioria dos 25% que chegam a nascer morre em pouquíssimos dias. Ou seja, além de ser uma gravidez que não assegura a vida do bebê, a anencefalia coloca em risco a saúde das próprias mães.
Conforme a ministra Rosa Weber, "obrigar a mulher a carregar esse feto fere o direito à liberdade reprodutiva". Para ela, a gestante deve ter a liberdade de escolha sobre o carregamento do feto em seu ventre. "Proteger a mulher é garantir concretamente sua liberdade de escolha", disse Rosa.

Na mesma linha, a ministra Carmem Lúcia defendeu a liberdade de escolha da mulher no caminho a seguir em sua gravidez com anencefalia. E acrescentou que, nesses casos, a opção sempre será de dor, independentemente de qual seja a decisão dessa mãe.

"O útero é o primeiro berço do ser humano; e quando o berço se transforma em um pequeno esquife, a vida toda se entorta" complementou Carmem Lúcia.

O ministro Aurélio Mello também destacou os danos da manutenção desse tipo de gravidez para as mães que carregam esses fetos. "A mulher deve ser tratada como um fim em si mesma, e não como instrumento de produção de órgãos", disse Marco Aurélio.

Reforçando tais posições, o ministro Luiz Fux disse _ citando estudos de que a maioria dos fetos anencéfalos morre no útero _ que obrigar essa mãe a "levar a gravidez até o final provoca chagas eternas que podem ser minimizadas com a interrupção dessa gravidez”. Para ele, a interrupção da gravidez, nesse caso, "é uma questão de saúde pública" e não de direito penal. A questão do direito penal, complementou Fux, deve dedicar-se apenas a "situações aviltantes".

(Viviane Monteiro - Jornal da Ciência)

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