A aprovação do Código Florestal na Câmara dos Deputados na
quarta-feira (25) representa um retrocesso para a conservação da diversidade
animal e vegetal do País, segundo avaliação de cientistas.
Dentre os principais pontos considerados críticos na nova legislação ambiental destaca-se a obrigação da recuperação de 15 metros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ripárias apenas para os rios com 10 metros de largura.
Já os córregos mais largos, que representam a maior parte dos rios de grandes propriedades rurais, ficam desprotegidos pela nova legislação. Na prática, isso representa anistia concedida aos produtores rurais ao histórico passivo ambiental.
Dentre os principais pontos considerados críticos na nova legislação ambiental destaca-se a obrigação da recuperação de 15 metros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ripárias apenas para os rios com 10 metros de largura.
Já os córregos mais largos, que representam a maior parte dos rios de grandes propriedades rurais, ficam desprotegidos pela nova legislação. Na prática, isso representa anistia concedida aos produtores rurais ao histórico passivo ambiental.
Foto copiada do Google |
Outro fator crítico para a conservação do meio ambiente é a retirada de apicuns e salgados das APPs (locais próximos à praia onde é feita a criação de camarão), áreas que ficam passíveis à exploração pelos agricultores.
Cientistas membros do grupo de trabalho que estuda o Código Florestal, formado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), divulgaram vários estudos alertando sobre a necessidade da conservação e preservação
desses patrimônios naturais, além da recuperação de 15 metro de APPs para os rios, dentre outras iniciativas para a conservação do meio ambiente.
Poluição de água e enchentes
Há quem diga que a ausência da legislação na recuperação de áreas de preservação permanentes próximas aos rios impacta na poluição de águas em decorrência do uso de agrotóxicos, o que futuramente pode comprometer a segurança alimentar e provocar déficit hídrico.
Foi excluído também do novo Código Florestal os mecanismos inseridos pelo Senado Federal que previam a concessão de crédito agrícola pelo sistema financeiro oficial atrelada à regularização ambiental, segundo Jean Paul Metzger, professor do Departamento de Ecologia, Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP) e membro do grupo de trabalho que estuda o Código Florestal.
Caíram os dispositivos do Senado que propiciavam uma melhor delimitação de áreas de várzeas em áreas urbanas e exigiam um mínimo de área verde em expansões urbanas, em uma tentativa de reduzir a ocorrência de enchentes nas grandes cidades, por exemplo.
O texto aprovado pelos deputados também retirou a necessidade de autorização de órgão federal para supressão de vegetação nativa onde há espécie ameaçada de extinção e ignorou a área de proteção de 50 metros ao longo das veredas.
Fim de tempo mínimo para áreas cultivadas
No novo Código Florestal foi alterada ainda a definição de pousio — descanso que se dá a uma terra cultivada, quando a cultura é interrompida por um ou mais anos. Ou seja, acaba-se com o tempo mínimo para o uso dessas áreas e retira a definição de “terras abandonadas”. A avaliação é de que, com essas mudanças, proprietários rurais poderão requerer o corte de uma vegetação secundária (que é quase tudo que sobrou, pelo menos no caso da Mata Atlântica) alegando se tratar de área de uso em pousio. Na avaliação de especialistas, isso representa um instrumento favorável a futuros desmatamentos legais.
Outro ponto considerado polêmico do Código é a manutenção da possibilidade de reduçãode Reserva Legal (RL) na Amazônia, de 80% para 50% no caso de Estados com mais de 65% de Unidades de Conservação e terras indígenas, abrindo espaço para mais desmatamentos legais em curto prazo. Os deputados no Código Florestal também proibiram a divulgação do cadastro rural na internet, reduzindo o poder de controle da sociedade civil.
(Viviane Monteiro - Jornal da Ciência)
Nenhum comentário:
Postar um comentário