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sábado, 28 de abril de 2012

Cientistas destacam retrocessos no novo Código Florestal

A aprovação do Código Florestal na Câmara dos Deputados na quarta-feira (25) representa um retrocesso para a conservação da diversidade animal e vegetal do País, segundo avaliação de cientistas.

Dentre os principais pontos considerados críticos na nova legislação ambiental destaca-se a obrigação da recuperação de 15 metros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ripárias apenas para os rios com 10 metros de largura.

Já os córregos mais largos, que representam a maior parte dos rios de grandes propriedades rurais, ficam desprotegidos pela nova legislação. Na prática, isso representa anistia concedida aos produtores rurais ao histórico passivo ambiental.
Foto copiada do Google
O texto da nova legislação brasileira permite ao Executivo criar um programa de apoio à conservação do meio ambiente que contemple a preservação e a produção. Entre as medidas de compensação pelas exigências conservacionistas da nova lei destacam-se crédito agrícola com taxas menores, dedução de áreas de APP e reserva legal da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR) e isenção de impostos para insumos e equipamentos. Medidas consideradas, entretanto, insuficientes para a conservação e proteção da biodiversidade.

Outro fator crítico para a conservação do meio ambiente é a retirada de apicuns e salgados das APPs (locais próximos à praia onde é feita a criação de camarão), áreas que ficam passíveis à exploração pelos agricultores.

Cientistas membros do grupo de trabalho que estuda o Código Florestal, formado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), divulgaram vários estudos alertando sobre a necessidade da conservação e preservação
desses patrimônios naturais, além da recuperação de 15 metro de APPs  para os rios, dentre outras iniciativas para a conservação do meio ambiente.

Poluição de água e enchentes

Há quem diga que a ausência da legislação na recuperação de áreas de preservação permanentes próximas aos rios impacta na poluição de águas em decorrência do uso de agrotóxicos, o que futuramente pode comprometer a segurança alimentar e provocar déficit hídrico.  


Foi excluído também do novo Código Florestal os mecanismos inseridos pelo Senado Federal que previam a concessão de crédito agrícola pelo sistema financeiro oficial atrelada  à regularização ambiental,  segundo Jean Paul Metzger, professor do Departamento de Ecologia, Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP) e membro do grupo de trabalho que estuda o Código Florestal.

Caíram os dispositivos do Senado que propiciavam uma melhor delimitação de áreas de várzeas em áreas urbanas e exigiam um mínimo de área verde em expansões urbanas, em uma tentativa de reduzir a ocorrência de enchentes nas grandes cidades, por exemplo.

O texto aprovado pelos deputados também retirou a necessidade de autorização de órgão federal para supressão de vegetação nativa onde há espécie ameaçada de extinção e ignorou a área de proteção de 50 metros ao longo das veredas.


Fim de tempo mínimo para áreas cultivadas

No novo Código Florestal foi alterada ainda a definição de pousio — descanso que se dá a uma terra cultivada, quando a cultura é interrompida por um ou mais anos. Ou seja, acaba-se com o tempo mínimo para o uso dessas áreas e retira a definição de “terras abandonadas”. A avaliação é de que, com essas mudanças, proprietários rurais poderão requerer o corte de uma vegetação secundária (que é quase tudo que sobrou, pelo menos no caso da Mata Atlântica) alegando se tratar de área de uso em pousio. Na  avaliação de especialistas, isso representa um instrumento favorável a futuros desmatamentos legais.

Outro ponto considerado polêmico do Código é a manutenção da possibilidade de reduçãode Reserva Legal (RL) na Amazônia, de 80% para 50% no caso de Estados com mais de 65% de Unidades de Conservação e terras indígenas, abrindo espaço para mais desmatamentos legais em curto prazo. Os deputados no Código Florestal também proibiram a divulgação do cadastro rural na internet, reduzindo o poder de controle da sociedade civil.


(Viviane Monteiro - Jornal da Ciência)


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